MTE Define Diretrizes para Adicional de Periculosidade dos Motociclistas
Em uma importante atualização nas normas de segurança do trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova portaria que define quais motociclistas terão direito ao adicional de periculosidade de 30%. De acordo com as novas diretrizes, a regra passa a valer em 120 dias, trazendo segurança jurídica para os trabalhadores que atuam expostos ao trânsito de forma habitual.
Como as Regras Anteriores Causaram Vácuo Legal
Anteriormente, a situação era marcada por incertezas. Muitas empresas deixaram de pagar o adicional porque a regra estabelecida em 2014 foi anulada pela Justiça Federal devido a falhas processuais. Isso deixou muitos motociclistas desprotegidos. A nova portaria do MTE elimina essas dúvidas ao seguir o rito legal adequado, passando por consulta pública e aprovação em comissões tripartites.
Quem Tem Direito ao Adicional de 30%?
O foco das novas regras é claro: compensar os trabalhadores expostos ao perigo do trânsito de maneira permanente. As empresas devem revisar suas práticas e, se confirmarem que o funcionário usa a moto nas condições descritas pela norma, o adicional de periculosidade deve ser pago obrigatoriamente. Este movimento traz uma significativa melhoria na transparência e proteção dos direitos dos motociclistas.
Transparência e Acesso aos Laudos Técnicos
Um dos maiores avanços desta portaria é a determinação da acesibilidade aos laudos técnicos. Anteriormente, esses documentos eram mantidos sob sigilo nos departamentos de Recursos Humanos, mas, agora, devem estar disponíveis para os trabalhadores. Isto empodera os motociclistas ao fornecer evidências técnicas necessárias para reivindicar seus direitos na Justiça ou comprovar tempo especial para a aposentadoria.
Implementação das Novas Normas
As empresas têm um período de 120 dias para adaptar suas operações às novas regras, o que inclui a adequação dos laudos de segurança e a reavaliação do orçamento para cumprir com o pagamento do adicional de periculosidade. Resta saber se todos os empregadores seguirão fielmente o que é estipulado, sem resistências. Enquanto essas mudanças são implementadas, o debate continua: os motociclitas receberão o que lhes é de direito?




