Cadeira de Rodas Elétrica Pagar IPVA em 2026? Entenda o Que Realmente Muda na Lei

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Desvendando os mitos: cadeiras de rodas elétricas em pauta

No mundo das redes sociais e das fake news, algumas informações podem gerar grande confusão. Recentemente, surgiu o boato de que cadeiras de rodas elétricas teriam que pagar IPVA, serem emplacadas e exigir habilitação (CNH) a partir de 2026. Contudo, essa informação é incorreta. As cadeiras de rodas elétricas, como dispositivos de auxílio à locomoção, permanecem isentas de IPVA e não são consideradas veículos automotores pela lei, segundo a Resolução 996/2023 do Contran.

Cadeiras de rodas elétricas não são veículos automotores

Para que se mantenham isentas, basta que as cadeiras de rodas elétricas respeitem as dimensões de uma cadeira convencional. As mudanças legais que começam em 2026 são, na verdade, direcionadas a outra categoria de veículos: os ciclomotores, que incluem a maioria das scooters e motonetas elétricas.

Foco nas mudanças de 2026: ciclomotores na mira

A partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização se concentrará nos ciclomotores. Esses veículos deverão ser registrados no Detran, terão que utilizar placa, e seus condutores precisarão possuir CNH categoria A ou ACC, além de usar capacete. Estados como o Rio de Janeiro já anunciaram a cobrança de IPVA para essa categoria.

E as bicicletas elétricas?

As bicicletas elétricas também geram dúvidas entre os consumidores, mas continuam isentas de IPVA e de placa, desde que respeitem determinados limites, como potência, velocidade máxima e a presença de pedalada assistida. O Contran estabelece uma clara distinção entre bicicletas elétricas e ciclomotores.

Essas notícias falsas sobre tributações de cadeiras de rodas geraram apreensão em muitas pessoas. Caso tenha recebido alguma dessas mensagens, é importante verificar a fonte da informação. A legislação não mudou nesse aspecto para cadeiras de rodas elétricas e tão cedo isso não deve ocorrer.

Com as novas regras em vigor, o segmento de motocicletas elétricas pode vivenciar alterações nos preços, mas isso não afetará o nicho específico de cadeiras de rodas elétricas, que seguirão sua trajetória sem impactos tributários adicionais.

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